quinta-feira, novembro 10, 2005
A partir de hoje comanda de bar é lei
Pediu uma bebida e uns petiscos? Consumiu em bar ou restaurante do estado do Rio de Janeiro? Pode pedir a comanda antes de sair. A Lei 4.637/05 foi sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e está no Diário Oficial.
De acordo com a lei, a comanda impressa deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo. A comanda também não poderá ser considerada documento fiscal. Além disso, os estabelecimentos terão de disponibilizar cartazes informando a lei e oferecendo a comanda aos clientes.
De acordo com a lei, a comanda impressa deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo. A comanda também não poderá ser considerada documento fiscal. Além disso, os estabelecimentos terão de disponibilizar cartazes informando a lei e oferecendo a comanda aos clientes.

