quinta-feira, dezembro 15, 2005
Devolução de passagem
Rio de Janeiro - PASSAGENS TERÃO QUE SER DEVOLVIDAS SE COLETIVOS QUEBRAREM
Empresas de transporte urbanos e intermunicipais terão que devolver pelo que determina o projeto de lei 3.082/02 o valor da viagem caso não seja completada por qualquer motivo. Motoristas, cobradores e fiscais são responsáveis pela devolução. A governadora Rosinha Garotinho terá 30 dias para sancionar o projeto de lei. As cooperativas de transportes também estão incluídas.
"Não faz sentido o ônibus enguiçar e a pessoa ficar esperando por outro coletivo da mesma empresa, por exemplo. O usuário, ao pagar a passagem, contrata um serviço. Sem falar que durante esta espera a pessoa pode se atrasar para compromissos e ainda ser obrigada a andar em um ônibus lotado" afirmou o autor do projeto de lei deputado Paulo Ramos.
Empresas de transporte urbanos e intermunicipais terão que devolver pelo que determina o projeto de lei 3.082/02 o valor da viagem caso não seja completada por qualquer motivo. Motoristas, cobradores e fiscais são responsáveis pela devolução. A governadora Rosinha Garotinho terá 30 dias para sancionar o projeto de lei. As cooperativas de transportes também estão incluídas.
"Não faz sentido o ônibus enguiçar e a pessoa ficar esperando por outro coletivo da mesma empresa, por exemplo. O usuário, ao pagar a passagem, contrata um serviço. Sem falar que durante esta espera a pessoa pode se atrasar para compromissos e ainda ser obrigada a andar em um ônibus lotado" afirmou o autor do projeto de lei deputado Paulo Ramos.

